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Com promoções, Governo do Amazonas beneficiou mais de 3,7 mil policiais militares e bombeiros

Promoções na carreira militar beneficiaram 3.747 policiais militares e bombeiros do Amazonas em 2019. Visando a valorização do servidor público da área, o governo Wilson Lima também garantiu o reajuste salarial de profissionais, investiu em qualificação e criou novos programas para proteção da atividade e incentivo à produtividade policial.

Neste ano, as primeiras promoções – que são direitos dos policiais, conforme as Leis 1.116/1974 (oficiais) e 4.044/2014 (praças) – aconteceram em abril. Outro ato ocorreu no mês de agosto. “É uma marca histórica do Governo do Estado. Tivemos quase a metade do efetivo promovido, garantindo ao policial o direito e também reconhecendo a importância do trabalho realizado”, disse o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Ayrton Norte.

Das promoções concedidas, a maioria atendeu a tropa de policiais militares. Neste ano, 3.480 PMs ascenderam dentro da carreira militar. Desse total, 121 foram por atos heroicos ou de bravura. Já no Corpo de Bombeiros, as promoções beneficiaram 267 servidores.

Enquanto assinava os atos de promoção de policiais e bombeiros, em agosto, em Tabatinga, o governador Wilson Lima defendeu as medidas de valorização dos servidores da segurança e disse que as promoções são uma forma de reconhecimento.

“Nós estamos em um lugar que é muito emblemático e simbólico. Estamos na Tríplice Fronteira, onde a questão da segurança é muito sensível. Daí a necessidade de um comprometimento e um empenho maior das nossas polícias. Estamos assinando a promoção como reconhecimento desse trabalho e empenho que eles têm feito em proteger o cidadão amazonense”, declarou ele, na ocasião.

Também este ano, o governador sancionou a Lei nº 4.865, que honrou o pagamento da segunda parcela do escalonamento (10,85%), mais a data-base 2019 (4,58%), aos policiais militares e bombeiros do Amazonas. A medida proporcionou correção de 15,43% nos salários das categorias a partir do mês de agosto. O retroativo entre abril, mês da data-base, e agosto foi parcelado e pago mensalmente até dezembro.

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