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Assembleia Legislativa aprova lei que delega ao Governo do Amazonas a elaboração da reforma administrativa

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovou, na tarde desta quinta-feira (03/10), lei que delega ao Governo do Amazonas atribuição para elaborar leis que alteram a estrutura da https://amazonaschapaquente.com.br/wp-content/uploads/2018/03/WhatsApp-Image-2018-03-07-at-11.04.22-PM-1.jpegistração direta e indireta do poder Executivo. A lei foi aprovada com 19 votos dos 21 deputados presentes em sessão na Aleam. O governador Wilson Lima afirmou que, na próxima semana, encaminhará à Casa os projetos de lei da reforma https://amazonaschapaquente.com.br/wp-content/uploads/2018/03/WhatsApp-Image-2018-03-07-at-11.04.22-PM-1.jpegistrativa.

A Lei Delegada foi aprovada com pareceres favoráveis das Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCR); de Assuntos Econômicos (CAE); e de Obras, Patrimônio e Serviços Públicos. Para o governador Wilson Lima, a aprovação da Lei Delegada pela maioria dos deputados, com os referidos pareceres favoráveis, é uma demonstração de confiança da Aleam em relação à reforma https://amazonaschapaquente.com.br/wp-content/uploads/2018/03/WhatsApp-Image-2018-03-07-at-11.04.22-PM-1.jpegistrativa que o Estado propõe e que já vem sendo discutida com os deputados.

“Estamos finalizando a reforma https://amazonaschapaquente.com.br/wp-content/uploads/2018/03/WhatsApp-Image-2018-03-07-at-11.04.22-PM-1.jpegistra, discutindo com os deputados para avançar com as mudanças que precisamos fazer para otimizar o gasto público e, naturalmente, melhorar o atendimento do cidadão que precisa dos serviços do Governo”, afirmou Wilson Lima, em entrevista durante a abertura da Expoagro 2019, nesta quinta-feira. Ele destacou que a Lei Delegada, além de se configurar como um instrumento constitucional, tornará mais célere as mudanças necessárias na estrutura governamental.

A proposta de reforma https://amazonaschapaquente.com.br/wp-content/uploads/2018/03/WhatsApp-Image-2018-03-07-at-11.04.22-PM-1.jpegistrativa prevê redução no número de secretarias, fusão de órgãos e a criação de um novo modelo de governança, para assegurar que a otimização de recursos resulte na melhoria dos serviços públicos prestados à população.

As secretarias serão redimensionadas, dando origem a novas estruturas organizacionais, abrigando as atribuições daquelas que serão suprimidas, para que as atividades de cada uma sigam fortalecidas, com a meta de serem mais efetivas.

De acordo com o governador Wilson Lima, as Secretarias de Estado de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Seped), de Juventude, Esporte e Lazer (Sejel), do Trabalho (Setrab) e da Região Metropolitana de Manaus (SRMM) deverão ter suas atribuições incorporadas em estruturas novas, sem prejuízo aos serviços prestados pela população.

“Esses setores vão continuar desenvolvendo seus trabalhos. O Governo vai continuar fazendo o atendimento das pessoas com deficiência, executando programas e ações para fortalecer o desporto, e também a região metropolitana continuará recebendo investimentos. Enfim, nós estamos fazendo uma reorganização sem cortar gente, sem cortar pessoal. O que a gente está fazendo é otimizando o gasto desses recursos”, afirmou Wilson Lima.

Critérios – A análise para a fusão das secretarias levou em consideração fatores como a otimização de serviços e rotinas https://amazonaschapaquente.com.br/wp-content/uploads/2018/03/WhatsApp-Image-2018-03-07-at-11.04.22-PM-1.jpegistrativas da mesma natureza, por diferentes órgãos, resultando em diminuição de gastos desnecessários. Também considerou a necessidade de otimizar a tramitação de processos licitatórios, por exemplo, com fluxos e respostas mais rápidas.

A reforma também foi planejada com o objetivo de melhorar a comunicação interna da estrutura governamental, principalmente em órgãos interligados, para tornar mais eficiente a prestação de serviços. Foi priorizada a consecução das atividades-fim como meta de cada secretaria.

A mudança também considerou o Princípio da Eficiência (ou economicidade), previsto no Art. 37 da Constituição Federal, que preconiza, dentre outros aspectos, que se chegue aos resultados esperados com o menor custo possível.

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